TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Através do presente instrumento, confirmo minha adesão ao PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9º Andar, Edifício Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park, Tamboré - Barueri/SP, CEP 06460-040 (“Azul”), desenvolvido pela área de Responsabilidade Social da Companhia, que consiste na minha participação em diversas atividades voluntárias que ocorrerão ao longo do ano.
Declaro estar ciente das seguintes condições:
1 - O serviço voluntário objeto deste Termo de Adesão não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo realizado de forma espontânea e não remunerada, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme abaixo:
Lei do Voluntariado nº 9.608 de 12/02/1998:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a atividade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
2 - As atividades serão, em sua maioria, realizadas fora do horário de trabalho, de modo presencial ou telepresencial, em horários que serão pré-definidos, de acordo com a programação e/ou campanhas sociais desenvolvidas pelo Programa, mediante a verificação de disponibilidade do tripulante na participação.
3 – Caso alguma atividade coincida com o horário de trabalho, a participação somente será possível mediante autorização do Gestor direto do tripulante, e as horas destinadas ao Programa serão abonadas sem que o tripulante sofra qualquer prejuízo no salário. Será permitida, caso necessário, a utilização das horas em crédito disponíveis no banco de horas para a realização de trabalho voluntário, desde que isto não comprometa a execução de suas atividades habituais, e sempre mediante concordância do gestor.
Posto isso, declaro estar ciente da legislação específica e aceito atuar como voluntário (a) nos termos do presente “Termo de Adesão ao Programa de Voluntariado Azul”, que entrará em vigor a partir desta data, podendo ser cancelado a qualquer momento por iniciativa própria, desde que comunicado por escrito à Azul.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Autorizo, desde já, o uso de minha imagem e voz, captadas por meio de filmagens e fotografias, bem como declarações, depoimentos, relatos de atividades realizadas, ou quaisquer outros documentos relativos à minha participação no Programa de Voluntariado Azul, para fins de divulgação interna/externa ou como material institucional, a título gratuito, e em todo o território nacional e no exterior, atingidos, inclusive, pelas divulgações nas redes sociais da Azul, de forma ilimitada e por período indeterminado, para que façam uso, de qualquer forma, no todo ou em parte, deste material ou de qualquer reprodução.
A presente autorização é concedida à título gratuito, para que tais dados pessoais e/ou pessoais sensíveis, sejam tratados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), conforme as finalidades previstas acima, nos termos dos arts. 7º, inciso I e 11º, inciso I da referida norma.
Por esta ser a expressão da minha vontade e ciente dos direitos contidos no art.18 e todos seus incisos e parágrafos, da Lei nº13.709/18 (LGPD), declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz ou a qualquer outro relacionado.
Por fim, estou ciente e autorizo que meus dados pessoais, sensíveis ou não sensíveis, fornecidos durante a minha participação no Programa de Voluntariado sejam conservados pela Empresa, por período indeterminado, apenas para as finalidades de cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, podendo ser apresentado ao poder judiciário e às entidades públicas administrativas.